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Câmara
CÂMARA MUNICIPAL DE IGAPORÃ CRIA COMISSÃO PARA REFORMA DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA.
24/04/2023

A Câmara Municipal constitui a comissão especial (PORTARIA Nº 11 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2023) para revisar, atualizar e modernizar a Lei Orgânica do Município e o regimento interno da Casa, para adequá-los às constituições federal e estadual e à realidade da sociedade de Igaporã. Além disso, já foi concluído o processo administrativo de licitação para a contratação de assessoria jurídica especializada para suporte nesses procedimentos.

De acordo com o Vereador Presidente Waldir Barros, “As mudanças nos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Igaporã têm como objetivo corrigir imprecisões, contradições e defasagem constitucional, jurisprudencial e contextual. Essas alterações buscam alinhar a redação entre a norma interna e a nova Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal”.

O Regimento Interno é baseado na Constituição Federal e em suas emendas constitucionais, na Constituição do Estado da Bahia, nas leis federais com impacto na atuação parlamentar e na Lei Orgânica do Município. Ele estabelece um conjunto de normas para regulamentar o funcionamento diário da Câmara Municipal, garantindo que os trabalhos sejam conduzidos de forma eficaz e que haja operacionalização correta dos trabalhos legislativos em relação às relações parlamentares e partidárias.

Dessa forma, o Regimento Interno define a regulamentação da Câmara Municipal e seu funcionamento político e administrativo, bem como as normas relacionadas às sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, funcionamento do plenário e processo legislativo, trabalhos das comissões, conduta dos vereadores e outras normas relacionadas a esse órgão legislativo municipal.

Assim como o Regimento Interno da Câmara Municipal de Igaporã precisa de nova redação, a Lei Orgânica do Município também está desatualizada e requer inovação, ajustes, inclusões, supressões, defasagem constitucional, jurisprudencial e contextual. A nova redação permitirá o alinhamento da norma interna da Câmara de Vereadores a esse documento de princípios e atribuições municipais.

Vale destacar que a Lei Orgânica Municipal tem caráter constitucional e é elaborada no âmbito do município, sendo seu instrumento principal. Ela contempla os diferentes princípios que orientam a vida dos cidadãos, as normas que regulam a vida política na cidade e que garantem o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança e o bem-estar dos munícipes.

Respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado, a Lei Orgânica Municipal é um importante instrumento para pressionar o poder público a assumir obrigações de interesse local em favor da população e do desenvolvimento do município.

O desempenho das funções entre os membros e a forma de composição da comissão seguem as disposições estabelecidas no Regimento Interno da Casa



Autor: ASCOM/CMI
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