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Em conformidade com:

acesso à informação

Perguntas Frequentes

O que é a Lei de Acesso a Informação?

 A Constituição prevê o direito de acesso do cidadão à informação, permitindo-lhe conhecer e acompanhar a administração dos recursos públicos. Esse é o princípio que inspira a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Cabe ao Poder Público oferecer o acesso e responder às consultas formuladas, o que enseja e fortalece a cultura de transparência na gestão de suas atividades.

  

O que diz a Lei?

A Lei nº 12.527, que entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012, regulamenta o direito de todo cidadão ao acesso à informação pública. No Estado do Rio de Janeiro, o Decreto nº 43.597, editado na mesma data em que a lei entrou em vigor, prevê que o Poder Executivo disponibilize as seguintes informações:

I - estrutura organizacional e descrição das atribuições dos órgãos que compõem a Administração Pública;

II - endereços, telefones e horários de atendimento ao público das repartições estaduais;

III - registros da execução orçamentária e financeira, incluindo repasses ou transferências de recursos;

IV - editais e resultados de licitações, bem como atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, além de extratos de contratos, convênios e termos de cooperação celebrados;

V - acompanhamento de programas, projetos, ações ou obras em andamento;

VI - respostas a perguntas mais freqüentes da sociedade.

As informações que não estiverem disponíveis na internet podem ser solicitadas pelo interessado ao órgão público competente (o que tenha atribuição legal e detenha a informação buscada). O pedido de informação deve ser respondido em até 20 dias.

  

Como posso acessar a Lei de Acesso à Informação do município deste site?

Clique no banner de Acesso à Informação na parte superior do portal, à direita ou mesmo no alto, na tarja azul, onde se lê “acesso à informação” .

  

Como faço para solicitar uma documentação da Câmara?

Primeiro tente localizar essa documentação nos links do site, para facilitar use o campo de busca. Caso não encontre, localize na parte superior o link com os dizeres: “fale com a Câmara”, automaticamente vai abrir um requerimento. Preencha os campos obrigatórios, preencha as letras solicitadas para demonstrar que você não é um computador e finalmente clique no botão abaixo Enviar. Após o envio será gerado um número de protocolo, caso não apareça, tente novamente. Anote o número do protocolo para fazer o acompanhamento da sua manifestação.

 

 Como faço para enviar uma sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação?

Para enviar sua sugestão, denúncia, informação, dúvida, elogio, reclamação, clique na página inicial do site na parte superior no campo ouvidoria. Preencha os campos obrigatórios, preencha as letras solicitadas para demonstrar que você não é um computador e finalmente clique no botão abaixo Enviar.

  

Como faço para acessar o Diário Oficial da Câmara?

O banner em destaque com o nome DIÁRIO OFICIAL aparece no menu superior. Clicando lá, vai abrir uma página com um mapa do mês atual, é só clicar no dia desejado que um arquivo em PDF será aberto. Para visualizar o Diário Oficial é preciso ter instalado um programa de visualização de arquivos em formato PDF. Caso deseje acessar um diário do mês anterior, no menu acima aparecem as opções de mês e data, como também no lado esquerdo há um link com os dizeres: CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O DIÁRIO OFICIAL ANTERIOR, citando a data em que o diário era produzida por outra empresa, antes da Câmara firmar o contrato com a PROCEDE BAHIA.

Nossos diários contém em sua última página, dados referentes à certificação digital e carimbo do tempo com leitor de código de barras ou código binário, além disso, na página do diário aparece abaixo um visor onde você pode digitar o número fornecido pela Certificação Digital para confirmar sua autenticidade.

 

 Como eu faço para achar os números de telefone da Câmara?

O telefone geral da câmara está disponível no rodapé de todas as páginas do Portal.

  

Como faço para localizar algo do meu interesse no site sem precisar procurar em link por link?

Em todas as páginas do site existem os campos PESQUISAR. No primeiro basta colocar um termo relacionado ao que procura e clicar no botão buscar. Na segundo o procedimento é o mesmo, porém existe possibilidade de refinar sua busca, marcando um ou mais links específicos e digitando um período.

 

Em qual local consigo visualizar os vereadores (parlamentares) que atuam na Câmara Municipal?


É possível visualizar os vereadores na página inicial no campo superior do site clicando no nome vereadores.

 

O que é a Câmara Municipal?

A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é a sede do Poder Legislativo no município. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores e vereadoras (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.

 

Quais as principais funções do poder Legislativo Municipal?

Legislativa, fiscalizadora, julgadora e administrativa.

 

Qual é o salário do vereador?
Os vencimentos dos agentes públicos estão disponíveis no portal da transparência em pessoal/servidores.

 

Qual o salário do presidente da Câmara Municipal?

Os vencimentos dos agentes públicos estão disponíveis no portal da transparência em pessoal/servidores.

 

Existe verba de gabinete na Câmara Municipal?

Não. Os vereadores não recebem verba de gabinete, nem verba de combustível.

 

Como o vereador é eleito?

É eleito pelo voto direto e secreto da população.

 

Quantos anos dura um mandato de vereador?

Quatro anos.

 

O que é uma legislatura? E quando ela se inicia?

Legislatura é o nome dado ao período de duração do mandato do vereador, ou seja, de quatro anos. A legislatura se inicia em 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

 

O que significa legislar na esfera municipal?

Consiste em elaborar as leis que são da competência do município. Os vereadores discutem e votam projetos que se transformam em leis buscando organizar a vida da comunidade. Quanto à iniciativa das leis, a Câmara não pode legislar sobre assuntos que sejam de competência exclusiva do prefeito. Não pode fazer leis que criem despesas para o município ou que diminuam suas receitas. Há casos em que a iniciativa pode ser tanto do prefeito como dos vereadores. Mas existem projetos de lei que só os vereadores podem propor.

 

Que exemplos de projetos e leis só a Câmara Municipal pode apresentar?

Cabe apenas à Câmara, por exemplo: A) Emendar a Lei Orgânica do Município; B) Elaborar o seu Regimento Interno; C) Fixar a remuneração do prefeito, do vice-prefeito e dos vereadores.

 

Que tipo de ações o vereador pode executar dentro da função fiscalizadora?

Tem o dever de fiscalizar os atos do poder Executivo (prefeito e seus secretários). Deve cuidar da aplicação dos recursos públicos e observar se o orçamento está sendo obedecido. Para cumprir essa função, os vereadores podem encaminhar pedidos de informações ou solicitar que o prefeito ou qualquer secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações.

 

Que situações pode levar o Legislativo a exercer a função julgadora?

A Câmara Municipal tem função de julgar o prefeito, o vice-prefeito e os próprios vereadores quando praticam ações político-administrativas que não estejam de acordo com os interesses do município. Os vereadores também julgam as contas do prefeito. Isso se dá da seguinte forma: o Tribunal de Contas do Estado examina as contas de cada ano e elabora um parecer. Esse parecer é encaminhado para a Câmara, e os vereadores o acolhem ou não, isto é, julgam se o prefeito teve atuação regular ou irregular na aplicação dos recursos públicos. Quando os vereadores suspeitam de alguma irregularidade, podem criar Comissões de Inquérito. Esses julgamentos podem definir, por exemplo, a perda do mandato.

 

Como a Câmara de Vereadores pode desempenhar sua função administrativa?

Cabe à Câmara organizar os seus serviços. Isso faz parte da função administrativa e inclui, por exemplo: – escolher sua Mesa Diretora (presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários); – constituir as Comissões de vereadores; – administrar os seus recursos; – dispor sobre o seu quadro de servidores.

 

Quais as principais leis que o poder Legislativo deve obedecer?
Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Regimento Interno.

 

O que é a Lei Orgânica Municipal?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras.

 

Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?

Regimento Interno.

 

Quais cargos que integram a Mesa Diretora da Câmara Municipal?
Presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário.

 

Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo?
Um ano.

 

Como se chama o órgão decisório da Câmara Municipal?
Plenário (de vereadores).

Quais os dois principais tipos de comissões em atividade hoje no Parlamento?
Permanentes e Temporárias.

 

De forma resumida, o que fazem as comissões de vereadores no Legislativo?
São órgãos técnicos e políticos, constituídos por vereadores e destinados a realizar estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o poder Legislativo.

 

Quais os tipos de sessões que a Câmara Municipal realiza?

  • Sessão Solene de Instalação; 2) Sessões Ordinárias; 3) Sessões Extraordinárias; 4) Sessões Solenes; 5) Sessões Especiais; 6) Sessões Descentralizadas;

 

Quantas sessões ordinárias a câmara realiza por semana e em quais dia e horário?

Os vereadores realizam uma sessão ordinária por semana: nas terças-feiras, às 9h.

 

Quais as partes de uma sessão ordinária?

  • Leitura da Ata; 2) Matérias dos Expediente; 3) Pequeno Expediente; 4) Grande Expediente; 5) Ordem do dia.

 

Qual é o primeiro passo para que um projeto de lei tramite no Legislativo?

Para começar a tramitar, o projeto deve ser registrado no Setor de Protocolo da Câmara Municipal.

 

Para que um projeto de lei seja apresentado por iniciativa popular, o que é preciso?

É necessário que seja subscrito (assinado) por, no mínimo, 5% dos eleitores do município.

 


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