1964 1662 1550 1345 1870 1311 1497 1756 1697 1474 1009 1607 1844 1133 1715 1395 1831 1096 1299 1044 1905 1373 1166 1280 1939 1067 1518 1593 1971 1668 1518 1343 1379 1923 1353 1974 1703 1406 1156 1457 1580 1688 1875 1445 1635 1684 1149 1593 1088 1458 1499 1095 1458 1026 1508 1036 1901 1756 1360 1906 1219 1322 1390 1034 1878 1804 1562 1150 1466 1719 1413 1766 1721 1183 1715 1393 1419 1958 1103 1081 1366 1913 1359 1002 1622 1810 1741 1930 1212 1776 1948 1313 1501 1069 1392 1616 1015 1480 1228 Competências - Estrutura Organizacional - Acesso à Informação - Câmara Municipal de Igaporã

W3C

Em conformidade com:

acesso à informação

Competências

1- DIRETORIA ADMINISTRATIVA:

Diretor Administrativo:  Arivaldo Alves da Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgãos de apoio à atividade político-parlamentar, com a finalidade de dar sustentação técnica e burocrática ao exercício do mandato dos Vereadores e ao exercício das atribuições legais e regimentais dos membros da Mesa;

B - Órgãos de gestão administrativa, financeira e de Processo Legislativo com a finalidade de prestação dos serviços administrativos e financeiros e de suporte às atividades próprias do Poder Legislativo do Município;

 

A DIREÇÃO ADMINISTRATIVA terá a seguinte estrutura, com suas respectivas funções:

I - Direção Administrativa:

01 - Diretor Administrativo;

11 - Seção de Pessoal

  1. a) - 01 Chefe de Pessoal;
  2. b) - 01 secretário administrativo;
  3. c) - 03 Auxiliares de limpeza;
  4. d) - O1 motorista;
  5. e) - 01 Recepcionista;

 

O Diretor Administrativo tem como funções, atender às diretrizes estabelecidas pela Mesa Diretora:

I - Providenciar a organização do serviço administrativo da Câmara Municipal, assim como a coordenação das atividades a serem desempenhadas pela seção de pessoal, providenciando todo o necessário ao perfeito atendimento aos munícipes, servidores, agentes políticos, e sociedade em geral.

II - O assessoramento na elaboração de todos os instrumentos de planejamento, das peças orçamentárias, das prestações de contas relativas à Câmara Municipal, bem como do controle de execução dos mesmos.

III - A atuação direta na fiscalização do cumprimento dos objetivos e metas da administração, sinalizando sempre aos gestores os desvios de execução orçamentária, visando impedir que as metas estabelecidas seja atendida assim como será da competência desta Direção a elaboração de relatórios confiáveis que mantenham o Presidente, os Diretores e os Assessores informados da regularidade ou não de todos os procedimentos.

IV - A orientação para o controle, a execução e acompanhamento dos orçamentos e a contenção ou liberação de despesas, assim como a demonstração da utilização dos recursos.

V - O recebimento, guarda e movimentação de valores, em conjunto com o Presidente da Câmara de Vereadores, responsabilizando-se pelo controle, visando um permanente equilíbrio financeiro e estabelecendo a relação harmoniosa entre receita e despesa, providenciando a verificação, a publicação e o encaminhamento do relatório de gestão fiscal aos órgãos pertinentes.

VI - A verificação e informação dos valores contábeis e dos bens escriturados, bem como pelas informações permanentes sobre as dotações orçamentárias.

VII - Efetuar o pagamento das despesas de acordo com as possibilidades de recursos e cronogramas de desembolso mediante determinação do Presidente da Câmara.

VIII - Manter contato permanente com os estabelecimentos de crédito, promovendo a movimentação das contas da Câmara Municipal e realizando o controle dos saldos.

 

  1. A) Do chefe de Pessoal

Cargo de Chefia:  Gilson de Jesus Souza

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A Seção de Pessoal é responsável pela (o):

I - Realização de todos os procedimentos administrativos relativos ao recrutamento, mediante concurso público ou nomeação, e avaliação de todos os servidores e estagiários a serem nomeados na Câmara Municipal; pela atualização das fichas de registro funcional e registros nos quadros de cargos, mantendo-os atualizados; pelo recebimento e instrução dos processos administrativos recebidos, bem como pela elaboração de despachos a eles referentes; pela realização, revisão e controle das efetividades e da folha e ordens de pagamento.

II - Indicação, organização e realização de cursos para a atualização e treinamento dos servidores da Câmara Municipal.

III – recebimento de todos os documentos relativos à vida funcional do servidor, constituindo o seu histórico funcional e de proventos, responsabilizando-se pela guarda e arquivamento dos mesmos.

 

  1. B) Do secretário administrativo.

IV - Confecção das Folhas de Pagamento e Encargos Sociais; conferência dos boletins de efetividade, e da legalidade das anotações deles constantes; elaboração, quantificação, cálculo e lançamento da folha de pagamento, emitindo os respectivos contracheques; elaboração e realização das respectivas e necessárias ordens de pagamento.

V - Encaminhamento, elaboração dos cálculos, dos descontos previdenciários e dos pagamentos de todos os encargos da administração e dos servidores, bem como a expedição de guias e procedimentos da seguridade social.

 

  1. C) Do auxiliar de limpeza.

Auxiliares:  Gilvania Silva Cardoso, Miria de Alcantara Santos, Sandra Alves Silva Bernardes.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições: Serviços gerais, básicos da rotina limpeza e auxiliar em tarefas de cantina, coleta de lixo e executar tarefas afins.

 

  1. D) Do Motorista:

Motorista:  Gean Marcelio Almeida Silva

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

1- Atribuições - Conduzir veículos automotores destinados às tarefas da Câmara Municipal. Comunicar os defeitos existentes nos veículos. Praticar pequenos reparos urgentes, conservar os veículos com lavagem e lubrificação. Promover o abastecimento dos veículos, anotando nas respectivas fichas do controle de quilometragem rodada. Cuidar dos níveis de água e óleo reposto quando necessário. Verificar o funcionamento dos sistemas elétrico faróis sinaleiras, freios, bateria, buzina. Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do veiculo. Praticar tarefas afins.

 

  1. E) Da recepcionista:

Recepcionista:  Virginia Gonçalves Cardoso

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

I - Atribuições: Receber as pessoas que chegam a Câmara para audiências com o Presidente ou Vereadores. Anunciar as pessoas para as Audiências, manter a agenda dos compromissos do Presidente. Atender as chamadas telefônicas externas. Fazer ligações externas. Receber e entregar recados da Administração executar tarefas afins.

 

II - ASSESSORIA JURIDICA:

Assessoria Jurídica:  César Pereira Neves - OAB/BA Nº. 47.390.

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 

 

A - Órgão de assessoramento formal, com a finalidade de prestar assessoria jurídica e técnica legislativa às atividades fim da instituição legislativa.

É requisito para o exercício da função de Assessor Jurídico a inscrição profissional na Ordem dos Advogados do Brasil.

A Assessoria Jurídica Administrativa e legislativa tem como atribuições:

I - representar a Câmara Municipal de Vereadores em ações judiciais com objeto administrativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

11 - garantir orientação jurídica aos gestores da Câmara Municipal, e aos Vereadores, nos temas relacionados às suas atuações;

111 - emitir pareceres sobre os assuntos e procedimentos administrativos vinculados ao Poder Legislativo Municipal; acompanhar e emitir pareceres nos processos administrativos que orientarem procedimentos pertinentes à aquisição de bens ou serviços, alienações e locações, nos processos de licitação e contratos administrativos; nos procedimentos fiscais, financeiros e orçamentários;

IV - emitir pareceres e orientar os Administradores da Câmara Municipal em processos administrativos ou outros com relação à gestão dos servidores do Legislativo Municipal.

V - representar a Câmara Municipal e Vereadores em ações judiciais com objeto legislativo, em todas as suas fases, e extrajudiciais;

VI - Auxiliar os Vereadores na elaboração e revisão de projetos de lei e demais processos legislativos.

VII - emitir pareceres e garantir orientação jurídica aos Vereadores, nos temas relacionados aos processos legislativos;

VIII - manter atualizado sistema de informações sobre legislação federal, estadual e Municipal, visando a correta orientação sobre os procedimentos e atuação da Câmara Municipal.

 

III- CONTROLE INTERNO.

O CONTROLE INTERNO terá sua instituição, atribuições, organização e composição previstas em Lei Municipal específica para estes fins.

Setor de Controle Interno

Controladoria Interna:  Rodrigo Neves Boa Sorte

Rua Professor Valdir Cardoso - nº 140 - Centro - Igaporã/BA - Telefone: 77 3460-1027

E-mail:  camaraigapora@hotmail.com 


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